Governo do RS abre negociação de ICMS para contribuintes afetados por eventos climáticos extremos

O governo do Rio Grande do Sul publicou o Edital de Adesão nº 2 do Programa Acordo Gaúcho, que autoriza a regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. A iniciativa prevê condições diferenciadas para contribuintes afetados pelas enchentes que atingiram o estado em abril e maio de 2024.
O edital contempla créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e permite redução de até 75% em multas e juros, conforme a modalidade de pagamento escolhida. A medida integra um conjunto de ações voltadas à reorganização da economia gaúcha, ao apoio a empresas impactadas pela catástrofe climática e ao reforço da arrecadação estadual, sem aumento de impostos.
Base legal e objetivo do programa
O Acordo Gaúcho tem como base uma lei aprovada há um ano pela Assembleia Legislativa. De autoria do deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida, a norma criou os fundamentos para a implementação do programa. O novo edital representa a aplicação prática da legislação.
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Segundo o parlamentar, a proposta vai além da recomposição de receitas públicas. “Esse edital é sobre dar uma nova chance: ajudar empresas e famílias a se reorganizarem, a limparem o nome e a voltarem a produzir”, afirma. De acordo com ele, a iniciativa contribui para destravar negócios, estimular a geração de empregos, ampliar a renda e fortalecer as finanças públicas, além de garantir maior segurança jurídica.
Formas de pagamento e adesão
Entre as opções previstas no edital estão o pagamento à vista, o parcelamento dos débitos e a utilização de precatórios sem deságio, ampliando as alternativas disponíveis e adequando o programa à realidade financeira dos contribuintes.
A adesão ao Acordo Gaúcho é totalmente digital e está aberta a interessados que atendam aos critérios estabelecidos. O programa se consolida como um dos principais instrumentos de regularização fiscal e reorganização econômica do Rio Grande do Sul no período pós-enchentes, ao conciliar equilíbrio fiscal, previsibilidade jurídica e atenção ao contexto social.
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