‘Sem marco temporal, qualquer terra pode ser reivindicada como indígena’, diz advogada

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a lei que estabelecia o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Para a advogada especialista em direito ambiental, Samanta Pineda, a decisão amplia a insegurança jurídica no campo e tende a aumentar os conflitos fundiários.
A norma, aprovada pelo Congresso em 2023, fixava o ano de 1988 como limite para o reconhecimento de áreas indígenas. A tese era defendida por representantes do agronegócio como forma de dar previsibilidade ao setor produtivo, enquanto povos indígenas e ambientalistas apontavam violação de direitos constitucionais.
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Em entrevista ao telejornal Mercado & Companhia, do Canal Rural, Pineda explica que a lei já havia nascido fragilizada do ponto de vista jurídico. Segundo ela, o próprio STF já tinha afastado o marco temporal em julgamentos anteriores. “O Congresso aprovou uma lei ordinária para tentar restabelecer uma interpretação que o Supremo já havia afastado. Juridicamente, essa lei já nasceu inconstitucional”, afirmou.
Com a derrubada da norma, a especialista avalia que não há mais um limite objetivo para as demarcações. “O marco temporal é uma linha de corte. Quando essa linha cai, ficamos sem regra. Qualquer ocupação tradicional, em qualquer tempo, pode ser reivindicada como terra indígena”, explicou.
Na avaliação da advogada, o principal impacto será sentido no campo. “A segurança jurídica fica extremamente comprometida. Produtores que ocupam áreas há gerações podem enfrentar litígios, muitas vezes sem um critério claro”, disse. Para ela, o cenário favorece o aumento de conflitos fundiários e a judicialização das disputas.
PEC que fixa marco temporal aguarda análise da Câmara
Paralelamente ao julgamento no STF, o Congresso Nacional discute uma Proposta de Emenda à Constituição que fixa o marco temporal na própria Constituição. A PEC já foi aprovada pelo Senado e aguarda análise da Câmara dos Deputados.
Pineda destacou ainda que a mudança constitucional altera o peso jurídico da discussão. “O STF derrubou uma lei ordinária. A PEC é diferente, porque muda o texto da Constituição. Se aprovada, o Supremo não pode declarar essa regra inconstitucional”, explicou.
Outro ponto colocado pela advogada é a previsão de indenização a proprietários não indígenas de boa-fé, mantida no voto do ministro Gilmar Mendes. “Essa indenização não existia no texto original da Constituição. A PEC tenta inovar para trazer mais segurança jurídica”, afirmou.
A expectativa, segundo Pineda, é que a votação avance no início do próximo ano. “A aprovação da PEC pode devolver previsibilidade ao campo, definindo com mais clareza quais áreas podem ser destinadas às comunidades indígenas no Brasil”, concluiu.
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