Reforma tributária muda a lógica do agro: da isenção ao imposto com desconto

A reforma tributária do consumo começa a ser testada em 2026 e representa uma virada histórica no sistema de impostos do Brasil. Saem ICMS, ISS, PIS e Cofins; entram dois tributos do tipo IVA: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal. O discurso oficial é de simplificação e neutralidade. No agronegócio, porém, a mudança exige cautela.
É importante começar pelo ponto mais relevante, e menos compreendido.
Como é hoje
Atualmente, o sistema tributário brasileiro, apesar de confuso, protege a produção agropecuária primária. Na prática:
produtos in natura ,como grãos, carnes, leite e frutas, não pagam PIS/Cofins na origem;
O ICMS, quando existe, costuma ser isento, diferido ou compensado;
O resultado é simples: a carga tributária direta na porteira é baixa ou inexistente.
Ou seja, hoje o produtor rural, especialmente o pequeno e médio, está majoritariamente fora da tributação direta.
O que muda com a reforma
Com a reforma, muda a lógica. O novo IVA tem base ampla e alcança bens e serviços de forma uniforme. Para evitar um choque nos preços dos alimentos, o governo criou regimes diferenciados para o agro.
Produtos agropecuários in natura passam a ter redução de 60% da alíquota. O mesmo vale para insumos essenciais, como fertilizantes, defensivos, sementes, rações e vacinas. Alimentos considerados essenciais entram na cesta básica nacional, com alíquota zero.
Até aqui, parece proteção. Mas há um detalhe decisivo.
Redução não é isenção
A redução de 60% não significa que o produto deixou de ser tributado.
Significa que ele passa a ser tributado com desconto.
Na prática:
- Antes: o produto primário estava fora do sistema.
- Depois: ele entra no sistema e paga 40% da alíquota cheia do IVA, com direito a crédito.
É uma mudança estrutural. O agro deixa de ser isento e passa a ser contribuinte, ainda que de forma reduzida.
Onde mora o risco
Para quem tem boa estrutura contábil, emite nota corretamente e consegue aproveitar créditos, o impacto pode ser pequeno. Mas essa não é a realidade da maioria dos produtores brasileiros.
Se o crédito não for plenamente aproveitado, o imposto vira custo direto, pressionando margens já apertadas.
Além disso, o agro moderno depende cada vez mais de serviços: transporte, armazenagem, logística, tecnologia, assistência técnica e certificações. Serviços, em regra, entram na tributação cheia do novo sistema. Se o crédito não funcionar bem, esse custo tende a voltar para a origem da cadeia, o produtor.
Produtor contribuinte e não contribuinte
A reforma também cria uma divisão importante. Produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões tendem a ficar fora do regime geral: não recolhem CBS e IBS, mas geram crédito presumido para quem compra sua produção. Acima desse limite, cresce a chance de enquadramento no sistema.
Isso muda a negociação no campo. O crédito pode ajudar o pequeno produtor, ou ser usado como argumento para pressionar preços na porteira.
Outros pontos de atenção
Arrendamento e locação de imóveis rurais passam a ser tributados, ainda que com desconto. Máquinas e equipamentos tendem a ser desonerados, mas apenas para quem estiver corretamente enquadrado no novo modelo. Nada disso é automático.
O ano de 2026 será um período de teste, adaptação e aprendizado. Depois disso, o sistema se consolida, e o custo passa a fazer parte da rotina.
Do ponto de vista opinativo, temos um alerta: o agro não pode sair de um regime de isenção para um regime de tributação disfarçada, mesmo que com desconto. Tributar alimentos pressiona a inflação, reduz competitividade e desestimula investimento no campo.
Se a reforma pretende ser moderna e justa, precisa garantir que a redução prometida funcione na prática, e não apenas no papel. Porque o Brasil arrecada quando cresce. E o crescimento começa no campo.

*Miguel Daoud é comentarista de Economia e Política do Canal Rural
O Canal Rural não se responsabiliza pelas opiniões e conceitos emitidos nos textos desta sessão, sendo os conteúdos de inteira responsabilidade de seus autores. A empresa se reserva o direito de fazer ajustes no texto para adequação às normas de publicação.
O post Reforma tributária muda a lógica do agro: da isenção ao imposto com desconto apareceu primeiro em Canal Rural.

