segunda-feira, março 9, 2026
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CNA aciona STF contra novas demarcações de terras indígenas



Na segunda-feira (24), a CNA protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para suspender todas as portarias e decretos recentes relacionados a demarcações até que o tribunal conclua o julgamento sobre a Lei 14.701/2023, que instituiu o Marco Temporal.

Segundo a entidade, a decisão do governo de avançar com novas demarcações ocorre “em completa deslealdade” com o STF e com o Parlamento, especialmente porque está em curso, no âmbito da Corte, uma Mesa de Conciliação criada justamente para construir uma solução consensual sobre o tema.

A CNA argumenta que, ao editar portarias declaratórias e decretos homologatórios durante esse processo, o Executivo demonstra que “nunca buscou atuar com lealdade processual” e ignora o esforço de conciliação proposto pelo Supremo.

A confederação também afirma que as medidas desconsideram a vigência do Marco Temporal e colocam em risco o direito de propriedade de agricultores, principalmente pequenos e médios produtores. Para a CNA, as novas demarcações podem “incentivar conflitos no campo”, gerar instabilidade social e comprometer a segurança jurídica em diversas regiões do país.

FPA vê aumento da insegurança jurídica

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) também se posicionou sobre o avanço dos atos normativos. Em nota divulgada na terça-feira (25), a entidade afirmou que as portarias e decretos publicados pelo governo “têm gerado aumento na percepção de insegurança jurídica” nos processos de demarcação.

Assim como a CNA, a FPA destaca que as medidas não estariam alinhadas à Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso e atualmente em vigor. Para a Frente, editar atos normativos enquanto o STF ainda conduz a conciliação prevista na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 prejudica o ambiente de diálogo entre os Poderes e pode amplificar conflitos fundiários.

A FPA alerta que a falta de convergência entre governo, Congresso e Supremo gera incertezas jurídicas para produtores, comunidades indígenas e gestores locais, além de comprometer a previsibilidade dos processos de regularização territorial.



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