sexta-feira, março 20, 2026

Política & Agro

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Brasil exporta 178,8 mil t de pluma em setembro



Mato Grosso tem menor participação desde 2019



Foto: Canva

Segundo a análise semanal do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea), divulgada nesta segunda-feira (13), com base nos dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil exportou 178,81 mil toneladas de pluma de algodão em setembro de 2025, volume 5,47% superior ao registrado no mesmo mês de 2024.

Na contramão do resultado nacional, Mato Grosso reduziu em 9,68% o volume de embarques na comparação com setembro de 2024, exportando 79,90 mil toneladas. A participação do estado no total nacional foi de 44,68%, o menor percentual desde agosto de 2019.

No acumulado da safra, de agosto a setembro de 2025, Mato Grosso exportou 120,29 mil toneladas, recuo de 21,05% em relação ao mesmo período do ano anterior. Segundo o Imea, a redução está relacionada ao atraso na colheita e, consequentemente, no beneficiamento no estado, o que limitou a oferta disponível para exportação.

O instituto projeta um novo recorde de exportações para a safra 2024/25. Com o avanço do beneficiamento, a expectativa é de que o ritmo dos embarques acelere até o fim do ano, período em que Mato Grosso tradicionalmente concentra a maior parte das exportações.





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Mato Grosso registra forte alta no preço da arroba em setembro



Exportações sustentam alta da arroba em setembro



Foto: Pixabay

Segundo a análise semanal do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea), divulgada nesta segunda-feira (13), em setembro de 2025 o boi gordo a prazo foi cotado a R$ 299,92 por arroba em Mato Grosso, alta de 35,66% em relação ao mesmo período de 2024, quando a média era de R$ 221,09.

O aumento anual, segundo o Imea, reflete o ritmo das exportações brasileiras de carne diante da demanda internacional. Em setembro de 2024, a alta foi impulsionada pela menor oferta de animais prontos para abate. Já em setembro de 2025, a estabilidade foi influenciada pela maior participação de fêmeas nos abates, que atingiu 44,03%, 6,81 pontos percentuais acima do registrado no ano anterior, acompanhando o crescimento da demanda externa.

A projeção de longo prazo, de acordo com o instituto, é de valorização dos preços da arroba, mas a intensidade da recuperação dependerá da oferta de fêmeas nos próximos meses.





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Canola mantém produtividade dentro da expectativa


De acordo com o Informativo Conjuntural divulgado nesta quinta-feira (9) pela Emater/RS-Ascar, as lavouras de canola apresentam desempenho adequado nas fases de enchimento de grãos, com 55% da área nessa etapa, e maturação fisiológica, com 36%. As condições climáticas, caracterizadas por temperaturas amenas e chuvas bem distribuídas, favoreceram o desenvolvimento das plantas, a formação das síliquas e o acúmulo de óleo nos grãos. A colheita atinge 6% da área semeada.

No período, foi realizado o manejo pré-colheita, com aplicação de uniformizadores de maturação e controladores de deiscência das síliquas, com o objetivo de reduzir perdas por abertura prematura e facilitar a colheita mecânica. As lavouras que tiveram problemas de estabelecimento inicial apresentam menor potencial produtivo, mas o desempenho geral segue conforme o esperado.

O estado fitossanitário é considerado adequado, com baixa incidência de doenças fúngicas. A ocorrência da traça-das-crucíferas tem sido recorrente em diversas regiões, exigindo monitoramento constante e aplicações sequenciais de inseticidas seletivos para evitar perdas de produtividade. A Emater/RS-Ascar projeta área de 203.206 hectares e produtividade de 1.737 kg por hectare.

Na região administrativa de Frederico Westphalen, 10% das lavouras estão em florescimento, 75% em enchimento de grãos, 10% em maturação e 5% colhidas. Os cultivos apresentam bom estado sanitário em relação a doenças. A presença da traça-das-crucíferas exige aplicações sequenciais de inseticidas, com ênfase em estratégias de manejo integrado para reduzir impactos sobre polinizadores e inimigos naturais da praga.

Na região de Ijuí, 62% das áreas estão em enchimento de grãos, 32% em maturação e 5% colhidas. O potencial produtivo está praticamente definido, com adequada uniformidade e enchimento de síliquas. A germinação e a emergência foram adequadas, resultando em plantas de tamanho homogêneo.

Na região de Passo Fundo, predomina a maturação fisiológica, com 65% da área nessa etapa. As demais lavouras estão em enchimento de grãos (25%), maduras por colher (10%) e colhidas (10%). A produtividade média alcança 1.800 kg por hectare, dentro da média regional dos últimos anos.

Na região de Santa Rosa, 47% das lavouras estão em enchimento de grãos, 44% em maturação e 9% colhidas. A uniformidade das áreas indica produtividade dentro da expectativa inicial, favorecida pelas condições climáticas. As áreas mais tardias apresentam bom potencial produtivo, com síliquas bem formadas e adequado acúmulo de óleo. O controle de pragas e doenças é mantido com manejo fitossanitário preventivo.

Na região de Soledade, 90% das lavouras estão em enchimento de grãos e 10% em maturação. As condições climáticas têm favorecido o desenvolvimento das plantas e o enchimento das síliquas, resultando em projeções de produtividade dentro da normalidade.





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Dia da Pecuária destaca importância econômica do setor


Nesta terça-feira (14) é comemorado o Dia Nacional da Pecuária, data que marca a relevância do setor para o agronegócio brasileiro. A atividade mantém posição de destaque no cenário nacional e internacional, impulsionada por produtividade, qualidade e pela adoção de práticas sustentáveis.

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), programas sanitários reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA) fortalecem a cadeia produtiva, garantindo bem-estar animal e ampliando a competitividade do país. “O incentivo à integração de sistemas com potencial de sequestro de carbono, conservação do solo e melhoria das condições de produção tem papel estratégico no desenvolvimento do setor”, informou a pasta.

Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção de carne bovina atingiu recorde histórico em 2024, com mais de 11 milhões de toneladas equivalente carcaça, resultado impulsionado pelo aumento do abate. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, no segundo trimestre de 2025, o abate de bovinos cresceu 3,9%, alcançando 10,46 milhões de cabeças.

A produção de carne de frango também apresentou elevação, mesmo após o impacto da influenza aviária registrada em maio deste ano. Segundo o IBGE, o abate aumentou 1,1% em relação a 2024, registrando a melhor série histórica para o segundo trimestre. Já a produção de suínos segue em crescimento gradual. A Conab projeta alta de 3,6% até 2026, impulsionada por exportações e maior demanda interna.

Para garantir expansão com sustentabilidade, o Mapa desenvolve iniciativas como o Plano de Adaptação e Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (Plano ABC+), que reúne tecnologias para conciliar produção e equilíbrio ambiental. Entre as ações estão a recuperação de pastagens, uso de biodigestores e terminação intensiva, com abate de animais com menos de 24 meses. A meta do programa é ampliar em cinco milhões o número de animais abatidos nessa faixa etária, reduzindo a pegada de carbono da pecuária.

O desempenho do setor também se reflete no comércio exterior. Em 2024, as exportações de carnes somaram mais de US$ 26,1 bilhões. Até setembro de 2025, já foram exportados US$ 22,5 bilhões. Segundo dados da balança comercial do Mapa, houve aumento de 55% nas exportações de carne bovina in natura, que atingiram US$ 1,77 bilhão. A carne suína in natura alcançou US$ 346,1 milhões, crescimento de 28,6%.





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Aumento da temperatura favorece lavouras de melancia



Melancia entra em floração após impacto do frio inicial



Foto: Canva

De acordo com o Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar nesta quinta-feira (9), o cultivo de melancia na região administrativa de Soledade apresenta avanço no ciclo produtivo. As lavouras implantadas mais cedo estão em fase de floração e início de frutificação.

A cultura foi afetada pelas baixas temperaturas no início do desenvolvimento, o que comprometeu o crescimento foliar. No entanto, o aumento das temperaturas nas últimas semanas favoreceu a recuperação das plantas.

Para reduzir perdas e garantir o avanço do ciclo, os produtores intensificaram o manejo fitossanitário. “Estão sendo realizados os controles para doenças fúngicas, como a antracnose, que encontra condições favoráveis em temperaturas amenas e alta umidade”, informa o boletim. Além disso, são aplicadas adubações nitrogenadas em cobertura para estimular o desenvolvimento vegetativo retardado pelo frio.





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Mercado da soja ganha fôlego com foco no campo e demanda da China



Produtores reduziram a oferta no mercado spot



Foto: Seane Lennon

Com a atenção voltada à temporada 2025/26, produtores de soja reduziram a oferta no mercado spot, o que sustentou os preços internos e os prêmios de exportação. Levantamento do Cepea revela movimento de retração comercial, mesmo com demanda firme das indústrias.

A desaceleração nas negociações de soja no mercado spot brasileiro, provocada pelo foco dos produtores nas atividades de campo para a safra 2025/26, vem influenciando diretamente os preços domésticos e os prêmios de exportação. A conclusão é de levantamento recente do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), que destaca um cenário de valorização impulsionado por menor disponibilidade imediata da oleaginosa.

Segundo o Cepea, a retração dos sojicultores nas vendas ocorre em um momento estratégico, em que os agentes do setor monitoram os desdobramentos da relação comercial entre China e Estados Unidos. As incertezas nessa rota tradicional do comércio global abrem espaço para expectativas de aumento nas exportações brasileiras no último trimestre do ano, o que também sustenta o movimento de alta.

Do lado da demanda, as indústrias esmagadoras nacionais seguem ativas nas compras. No entanto, muitas já relatam dificuldade para encontrar novos lotes disponíveis para entrega imediata. Esse desequilíbrio entre oferta e demanda contribui para a manutenção dos preços em patamares elevados.

Além do fator climático e das decisões operacionais em campo, a perspectiva de aumento nas exportações para a China reforça o otimismo entre os vendedores. Com os prêmios de exportação em alta e a firme demanda interna, o mercado brasileiro de soja entra no último trimestre do ano em ritmo de valorização, ainda que com pouca liquidez no spot.

A postura estratégica dos produtores diante do cenário internacional e o apetite das indústrias devem continuar influenciando os preços da soja no curto prazo. A expectativa do setor é de que a demanda externa, especialmente chinesa, seja um dos motores do mercado até o fim do ano, enquanto a indústria nacional enfrenta desafios para manter o ritmo de aquisição no spot.





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Milho volta a superar R$ 65 por saca com demanda aquecida e clima instável



Comportamento dos vendedores e ritmo das exportações sustentam valorização



Foto: Divulgação

Os preços do milho mantiveram trajetória de alta na primeira semana de outubro, com o Indicador ESALQ/BM&FBovespa (Campinas – SP) retomando o patamar de R$ 65 por saca de 60 kg. Segundo análise do Cepea, o movimento foi impulsionado pela retração vendedora e pela demanda pontualmente aquecida no mercado spot.

No campo, produtores têm adotado cautela diante do retorno das chuvas em importantes regiões produtoras do Sul e Centro-Oeste. Embora o alívio hídrico favoreça o início da semeadura da safra de verão, a intensidade das precipitações também dificulta o avanço das atividades em campo. Esse cenário climático contribui para limitar a oferta no mercado físico.

Outro fator de sustentação vem do front externo. As exportações brasileiras de milho seguiram em bom ritmo em setembro, o que deu suporte aos preços tanto nos portos quanto no interior do país. A movimentação comercial ajuda a escoar parte dos estoques da safrinha, reduzindo a pressão de baixa típica do período.

Do lado da demanda, compradores voltam a atuar no spot visando à recomposição de estoques. No entanto, muitos ainda relatam ter volumes suficientes para o curto prazo, o que limita uma valorização ainda mais expressiva.

O comportamento do mercado nas próximas semanas deve seguir sensível às condições climáticas para a nova safra e à competitividade do milho brasileiro no mercado internacional. A combinação entre oferta ajustada, exportações firmes e incertezas no campo mantém o cenário de atenção para produtores e compradores.

 





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Média sobe pela 8ª semana consecutiva



Demanda permanece aquecida


Foto: Canva

Mesmo com as chuvas recentes – que foram isoladas e pouco volumosas –, a baixa umidade continua predominando na maioria das regiões produtoras de mandioca, indicam levantamentos do Cepea. Ao mesmo tempo, o interesse de produtores pela comercialização segue limitado, especialmente no caso das raízes mais novas, em razão da menor produtividade e do teor de amido reduzido. Assim, em muitas praças, a oferta permanece abaixo da demanda industrial, impulsionando os preços pela oitava semana consecutiva, conforme o Centro de Pesquisas.

O valor médio nominal a prazo da tonelada de mandioca posta fecularia foi de R$ 563,83 (R$ 0,9806/grama de amido), alta semanal de 2% e de 7,5% em quatro semanas. Já em termos reais – com base no IGP-DI –, a média está 10,7% abaixo da registrada em igual período do ano anterior. Com a oferta de mandioca abaixo das expectativas e o menor rendimento industrial, a produção de fécula segue limitada em todas as regiões acompanhadas pelo Cepea.

A demanda, por outro lado, permanece aquecida, e muitas empresas têm enfrentado dificuldades para recompor estoques, que caíram pela décima semana consecutiva, ao menor patamar desde maio. 





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Brasil exporta mais feijão, mas mercado interno mantém estabilidade


As exportações brasileiras de feijão alcançaram níveis históricos em setembro de 2025, tanto no volume mensal quanto no acumulado de 12 meses. Segundo o Cepea, a liderança do Mato Grosso nesse mercado se consolida, impulsionada por variedades voltadas principalmente ao consumo internacional, o que mantém estável a oferta dos tipos mais consumidos no Brasil, como o feijão carioca e o preto.

De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil embarcou 85,4 mil toneladas de feijões apenas em setembro — maior volume já registrado para um único mês. No acumulado de janeiro a setembro de 2025, o total exportado soma 361,9 mil toneladas, ultrapassando o montante de todo o ano de 2024, que foi de 343,6 mil toneladas. No recorte de 12 meses, as exportações atingem 488,4 mil toneladas, outro recorde.

Variedades exportadas são diferentes das consumidas internamente

Segundo pesquisadores do Cepea, o avanço das exportações tem como base o aumento da demanda por variedades específicas de feijão, distintas daquelas com maior saída no mercado brasileiro. Isso explica por que o crescimento das exportações não pressiona os preços internos nem reduz a oferta dos tipos mais populares entre os consumidores nacionais.

Mercado interno recua com baixa liquidez e demanda

No mercado doméstico, o feijão carioca apresentou baixa liquidez na semana passada, com enfraquecimento dos preços. O Cepea aponta que a redução na demanda e a qualidade inferior dos lotes ofertados contribuíram para a pressão negativa sobre os valores praticados.

Já o feijão preto tipo 1, após uma forte valorização em setembro, teve leve ajuste negativo nos preços na última semana. A reposição de estoques foi mais lenta, e a demanda, mais estável, refletindo um cenário de moderação nos negócios.

Impacto e perspectivas 

A expectativa para os próximos meses é de manutenção da tendência positiva nas exportações, especialmente com o fortalecimento da presença brasileira em novos mercados, sem comprometer o abastecimento interno.

 





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Resolução do CMN cria barreira geográfica ilegal e exclui produtores das novas oportunidades de renegociação das dívidas rurais


A Medida Provisória nº 1.314/2025 foi recebida pelo setor produtivo rural como um importante alívio em meio à crise climática e econômica que atingiu diversas regiões do país nos últimos anos. Seu objetivo declarado é viabilizar a liquidação e amortização de dívidas rurais contraídas por produtores afetados por eventos climáticos adversos, utilizando recursos do superávit financeiro da União e linhas especiais de crédito.

A proposta, em seu texto, é simples e direta: permitir que produtores que tiveram duas ou mais safras prejudicadas entre julho de 2020 e junho de 2025 possam acessar crédito para recompor seu equilíbrio financeiro.

Neste texto quero chamar atenção para algo de extrema importância e que afeta muitos produtores rurais: A MP não impõe qualquer limitação territorial. Ela fala em “produtores que tenham sofrido perdas”, sem exigir que o município tenha decretado estado de calamidade ou situação de emergência.

MP 1314/25 – Artigo 2º, parágrafo 2º: São beneficiários desta linha de crédito produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, na qualidade de produtor rural, que tenham tido perda em duas ou mais safras no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2024, em decorrência de eventos climáticos adversos.

Observe que a redação dessa norma não faz qualquer restrição quanto a localização geográfica da área afetada.

No entanto, ao regulamentar a medida, o Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 5.247/2025, inseriu um filtro que não consta da MP e que vem excluindo milhares de produtores de forma automática: a exigência de que o município do empreendimento tenha decretado estado de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois anos do período entre 2020 e 2024, com reconhecimento formal pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

Eis o trecho exato dessa ilegal extrapolação feita pela Resolução 5247:

Resolução CMN 5247, artigo 1º, parágrafo 2º, inciso I, alínea “a” – tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O problema é que essa barreira não foi criada por lei, mas sim por esse ato infralegal, o que fere diretamente o princípio da legalidade, previsto no artigo 5º, inciso II, e no artigo 37 da Constituição Federal.

Em outras palavras, a Resolução inovou no ordenamento jurídico, criando uma condição nova para o acesso ao benefício, sem qualquer respaldo no texto da MP. E isso tem consequências práticas graves.

Diversos municípios tiveram perdas significativas, mas não chegaram a decretar formalmente situação de emergência — seja por falta de estrutura administrativa, seja porque o evento climático não atingiu o limiar técnico exigido pelo MIDR, embora tenha causado prejuízo concreto ao produtor. Em muitos casos, a decretação ocorreu apenas uma vez, ou em anos diferentes daqueles exigidos pela Resolução. O resultado é que o produtor fica de fora, ainda que tenha experimentado as mesmas perdas que outros vizinhos em municípios “reconhecidos”.

A Federação da Agricultura do Estado do Paraná publicou ofício expressando exatamente isso: que apenas 129 municípios do Estado (cerca de 32%) se enquadrariam nessas restrições impostas pela Resolução CMN 5247. Já o Ministério da Agricultura publicou uma lista dos municípios elegíveis, um total de 1363, isto é 24,5%. Evidente que há muita injustiça nessa barreira geográfica criada ilegalmente pela Resolução CMN 5247.

Insisto, esse filtro geográfico é juridicamente questionável. A jurisprudência é firme no sentido de que atos administrativos normativos não podem restringir direitos ou criar obrigações sem autorização legal expressa.

O Supremo Tribunal Federal, guardião das normas constitucionais em nosso país, já asseverou sobre a função regulamentar das legislações infralegais não pode ser utilizada como “carta branca” para inovar no ordenamento jurídico, criando barreiras ou direitos não previstos em lei, sob pena de se configurar ilegalidade. Vejamos:

“… a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é, na verdade, no sentido de que decreto regulamentar que vai além da lei, que extrapola a lei, não é inconstitucional, é ilegal.” (Ministro Carlos Velloso, ADI 673-8 – DF).


“… até porque as normas de um decreto regulamentar que extravassem a regulamentação da lei são normas ilegais…” (Ministro Moreira Alves, ADI 673-8 – DF).


“Tem, aliás, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afirmado que, se o decreto, ao regulamentar uma lei, excede seus limites, incide em ilegalidade, que pode ser reconhecida por qualquer juiz ou tribunal… (Ministro Sidney Sanches, ADI 673-8 – DF).

Diógenes Gasparini, na sua obra Poder Regulamentar, p. 64/65, 2ª ed., 1982, RT, ensinou: “outra faceta dos regulamentos subordinados é a de não poder o Executivo, a pretexto de regulamentar uma dada lei, impor a sua interpretação. Essa regulamentação disfarçada da lei iria muito além da atribuição que vimos examinando.”

O Superior Tribunal de Justiça, como não poderia ser diferente, também já decidiu que “o ordenamento jurídico pátrio não permite que atos normativos infralegais inovem originalmente o sistema jurídico” (REsp 1.969.812/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi).

No caso concreto, a MP 1.314/2025 delegou ao CMN apenas o poder de definir condições operacionais e financeiras — juros, prazos, encargos e critérios de execução. Não há delegação para limitar o público-alvo com base em critérios geográficos. O CMN, portanto, extrapolou seu poder regulamentar, usurpando função legislativa.

Sob a ótica constitucional, o vício é duplo. Primeiro, porque o ato administrativo não pode contrariar nem restringir o alcance de uma medida provisória com força de lei. Segundo, porque o filtro territorial viola a isonomia entre produtores que sofreram prejuízos equivalentes, mas residem em municípios distintos.

Imagine dois produtores rurais vizinhos, separados apenas por uma estrada. Ambos perderam 50% da produção em 2022 e 2023. Um deles, por estar em município que declarou emergência, é elegível. O outro, em município que não declarou, fica excluído. É uma situação absurda do ponto de vista jurídico e social, incompatível com a função reparatória da política pública.

Além disso, a exigência de dupla decretação municipal transfere para o produtor uma responsabilidade que não é dele — afinal, o ato de decretar emergência é uma decisão política e administrativa da prefeitura, alheia à sua vontade. O produtor não tem qualquer controle sobre isso.

Na prática, portanto, nessa parte aqui tratada, a Resolução nº 5.247/2025 esvazia o conteúdo material da MP nº 1.314/2025, que buscava atender todos os produtores que sofreram perdas reais, independentemente do local. Essa distorção pode e deve ser contestada judicialmente, com fundamento na ilegalidade do ato regulamentar, no desvio de finalidade e na violação à isonomia.

O setor rural precisa estar atento: a promessa de socorro feita pela MP 1.314/2025 não pode ser desfigurada por um ato infralegal que cria obstáculos onde a lei não criou. O Estado brasileiro tem o dever de agir com boa-fé, legalidade e razoabilidade, respeitando o objetivo social da norma — que é proteger quem produz alimento, emprego e renda no campo.

Quer saber mais sobre o tema? Acesse: https://henriquelimaadvogado.com.br/categoria/agronegocio/ 

Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor.


 





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