terça-feira, março 10, 2026

Política & Agro

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Safra de cebola confirma produção, mas frustra preços


De acordo com o Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar na quinta-feira (1), a colheita da cebola avança nas principais regiões produtoras do Rio Grande do Sul, com bom desempenho produtivo, mas preços abaixo do esperado para os agricultores.

Na região administrativa de Caxias do Sul, em Nova Roma do Sul, o ciclo da cultura ocorreu de forma mais tardia em relação às safras anteriores. A colheita foi concluída, e o produto apresentou calibre e produtividade considerados satisfatórios. No entanto, o valor pago ao produtor voltou a frustrar as expectativas. Segundo o levantamento, “o preço pago ao produtor ficou muito aquém do esperado, prejudicando a viabilidade econômica”. Os valores variam de R$ 0,80 a R$ 1,10 por quilo para cebola classificada como caixa 3, sem beneficiamento.

Ainda na região, em Caxias do Sul, a colheita segue em ritmo acelerado, mas os preços permanecem baixos, com remuneração em torno de R$ 1,00 por quilo ao produtor. Na Ceasa, a cebola é comercializada por cerca de R$ 2,00 o quilo.

Na região de Pelotas, os principais municípios produtores são São José do Norte, com 1.440 hectares, Tavares, com 225 hectares, e Rio Grande, com 200 hectares, totalizando 1.865 hectares cultivados. Em São José do Norte, a colheita alcança aproximadamente 90% da área plantada, confirmando boa produtividade. A comercialização está em andamento, com cerca de metade da produção já vendida. O Informativo aponta, contudo, queda nos preços e variações entre as praças de comercialização, atribuídas a fatores locais, como acesso aos mercados, tipo de venda e volume disponível.

Já nos municípios de Herval e Pedras Altas, as lavouras destinadas à produção de sementes encontram-se em plena floração, com desenvolvimento e sanidade adequados. A expectativa é de rendimentos satisfatórios ao final do ciclo.





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SP inicia primeira etapa da vacinação contra brucelose


A primeira etapa de 2026 da Campanha de Vacinação contra a Brucelose no Estado de São Paulo teve início nesta quinta-feira, 1º de janeiro, conforme o calendário estabelecido pela Resolução SAA nº 78/24 e pelas Portarias 33/24 e 34/24. A informação foi divulgada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), que orienta que, até 30 de junho, devem ser imunizadas bovinas e bubalinas com idade entre três e oito meses.

A Defesa Agropecuária, vinculada à SAA, destacou que a vacinação deve ser realizada exclusivamente por médico-veterinário cadastrado, uma vez que se trata de vacina viva, com risco de infecção para quem a manipula. Além de aplicar o imunizante, o profissional é responsável pela emissão do atestado de vacinação ao produtor. A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/credenciados/.

Segundo a Secretaria, o médico-veterinário deve cadastrar o atestado no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (Gedave) em até quatro dias após a aplicação, respeitando o período oficial da campanha, procedimento que valida a imunização dos animais.

Desde outubro de 2024, está em vigor no Estado de São Paulo um modelo alternativo de identificação dos animais vacinados contra a brucelose, o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A alternativa consiste no uso de bottons auriculares, de adoção facultativa, em substituição à marcação a fogo. De acordo com a SAA, a medida visa ampliar o bem-estar animal, melhorar o manejo e aumentar a segurança de produtores e profissionais responsáveis pela vacinação.

Conforme as portarias que regulamentam a campanha, o botton amarelo identifica fêmeas vacinadas com a vacina B19, enquanto o botton azul é utilizado para as vacinadas com a RB51. Antes da mudança, a identificação era feita por marcação a fogo, com o algarismo do ano corrente ou com a marca em “V”, conforme o tipo de vacina aplicada. Em casos de perda ou dano do botton, a Secretaria orienta que seja solicitada nova identificação ao médico-veterinário responsável ou à Defesa Agropecuária. Quando não for possível a utilização do botton, a identificação deve seguir as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose.

A Defesa Agropecuária também informou que o uso do botton é válido apenas dentro do território paulista e que não é permitido o trânsito interestadual de animais identificados por esse modelo alternativo.





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Custos, juros e crédito pressionam mandiocultura


Depois de dois anos de forte expansão da área cultivada com mandioca no Brasil, o setor deve entrar em um período de ajuste em 2026, segundo dados que foram divulgados pelo Cepea. O movimento foi mais intenso justamente em estados com maior concentração de indústrias processadoras, o que elevou a disponibilidade de matéria-prima para o parque industrial.

Pesquisadores do Cepea apontam que, ao longo de 2025, o avanço da colheita de raízes de primeiro ciclo em determinados períodos ajudou a redesenhar o equilíbrio do mercado. Somada à expectativa de produtividade mais baixa, essa dinâmica tende a alinhar melhor a oferta de mandioca à demanda das indústrias em 2026.

Com a oferta mais ajustada ao consumo industrial, a tendência é de menor volatilidade nas cotações ao longo do ano. Segundo dados que foram divulgados pelo Cepea, esse novo desenho pode reduzir as oscilações de preços que marcaram períodos anteriores, quando a disponibilidade de raiz variou de forma mais abrupta.

No campo da produção, estimativas preliminares do IBGE indicam que a colheita brasileira de mandioca deve totalizar cerca de 20 milhões de toneladas em 2026, queda de 2,5% em relação ao ano anterior. Essa projeção reflete, conforme os dados, ajustes tanto em área quanto em produtividade.

Ainda de acordo com as estimativas preliminares, a área a ser colhida deve recuar 1,7%, para 1,26 milhão de hectares. A produtividade média nacional também tende a diminuir, com retração de 0,8%, ficando em 15,7 toneladas por hectare, segundo dados que foram divulgados pelo Cepea com base nas informações citadas.

Além do lado produtivo, mudanças na relação comercial entre produtores e fecularias ganham força a partir de 2026. Pesquisadores do Cepea destacam que um número crescente de indústrias deve exigir colheita realizada exclusivamente com mão de obra formalizada, alterando rotinas e custos na origem.

A exigência de formalização implica aumento de custos para o produtor, ainda que parte desse impacto possa ser parcialmente compensada por bonificações no preço pago pela raiz. Segundo dados que foram divulgados pelo Cepea, a adesão ao novo modelo ainda é limitada, o que pode intensificar tensões na comercialização.

Nos últimos anos, a rentabilidade da mandiocultura vem sendo pressionada pela alta dos custos de produção. Pesquisadores do Cepea indicam que juros elevados e maior restrição ao crédito também tendem a afetar negativamente a atividade, reduzindo investimentos em tecnologia e manejo e trazendo possíveis reflexos sobre produtividade e, no médio prazo, sobre a área cultivada.

Para 2026, os institutos citados no material sinalizam condições climáticas mais equilibradas, sem influência direta de El Niño ou La Niña. Segundo dados que foram divulgados pelo Cepea, esse cenário climático pode contribuir para um ambiente menos extremo, embora os desafios econômicos e comerciais permaneçam no centro das decisões do setor.





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Cenário de 2026 exige cautela



Valores do leite no campo já iniciam 2026 em patamares bem abaixo dos registrados


Foto: Pixabay

Em 2026, o cenário é de cautela para o setor nacional de pecuária leiteira, apontam pesquisadores do Cepea. Com PIB perto de 2% e a oferta de leite cru crescendo de forma mais moderada (entre 2% e 2,5%), os preços pagos aos produtores podem apresentar menor volatilidade.

Porém, é importante lembrar que os valores do leite no campo já iniciam 2026 em patamares bem abaixo dos registrados em anos anteriores e só devem retomar a alta sazonal entre abril e agosto. Pesquisadores do Cepea destacam que os possíveis custos menores de ração podem impedir quedas bruscas de margens de produtores leiteiros, mas estas serão menores que as observadas em 2024 e também no primeiro trimestre de 2025. Oportunidades podem existir, mas exigirão disciplina, gestão e eficiência.





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Sistema FAEP critica redução dos benefícios tributário, financeiro e de crédito


Entidade aponta impactos no aumento no custo de produção e redução nos investimentos no meio rural

O Sistema FAEP vê com preocupação a aprovação do PLP 128/2025, pelo Congresso Nacional, que promove a redução mínima de 10% dos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia. A diminuição prevista se refere aos incentivos e benefícios que já incidem sobre os seguintes tributos federais: PIS/Pasep; PIS/Pasep-Importação; Cofins; Cofins-Importação; IPI; IRPJ; CSLL; imposto de importação; e contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.

“Esses benefícios são importantes para a gestão no meio rural, com impacto significativo nas contas do produtor rural. Num momento complicado como o atual, onde as intempéries climáticas têm gerado perdas no campo e o endividamento do setor está alto, não podemos aceitar uma medida como essa”, destaca o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para tentar reverter essa decisão ou, ao menos, procurar uma saída que possa compensar a redução”, complementa.

O projeto prevê redução em 10% dos benefícios tributários, impactando a produção, com aumento da alíquota do PIS/Cofins sobre insumos, e a venda de produtos agropecuários (corte do crédito presumido). Ainda, a medida reduz o crédito presumido da indústria de alimentos e rações e o lucro presumido.

“É preciso que os setores produtivos sejam ouvidos. A agropecuária, principal pilar da economia do país, será severamente atingida com essa medida, pois vai penalizar quem produz, desestimular o investimento, comprometer a competitividade e colocar ainda mais pressão de custos sobre a produção de alimentos”, afirma Meneguette.

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Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor


Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.

As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR.

Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração.

A seguir, veja o que muda na prática e como isso pode impactar o seu bolso.

Quem passa a ficar isento do IR?

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:

Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;

Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).

Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

Economia estimada:

Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

Desconto gradual para salários até R$ 7.350

A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;

Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).

O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.

Exemplos práticos:

Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;

Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;

Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.

O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.

O que muda no desconto em folha já em janeiro?

A mudança é sentida imediatamente:

Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.

Atenção:

Mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra

Alíquota progressiva de até 10%

Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Estimativa do governo:

Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

Salários;

Lucros e dividendos;

Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;

Heranças e doações;

Indenizações por doença grave;

Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;

Aluguéis atrasados

Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;.

O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

10% de imposto retido sobre dividendos;

 Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;

Valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

>> Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta

Isenção total até R$ 5 mil por mês;

Desconto gradual até R$ 7.350;

Nada muda para salários acima disso;

Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;

Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.

A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.





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Clima favorece safra de morango no Rio Grande do Sul



Colheita de morango segue estável nas regiões gaúchas



Foto: Seane Lennon

A produção de morango avança de forma diferenciada nas regiões acompanhadas pela Emater/RS-Ascar, segundo o Informativo Conjuntural divulgado nesta quinta-feira (1). Em Caxias do Sul, a predominância de dias ensolarados e a elevada amplitude térmica registrada nas últimas duas semanas favoreceram o desenvolvimento das lavouras e a maturação dos frutos. O resultado foi melhora no calibre, na coloração e no sabor da produção.

Em Gramado, a sanidade dos morangueiros permanece sob controle na atual safra. Houve registros pontuais de doenças fúngicas e pragas em períodos de maior instabilidade climática, com ocorrência de mofo-cinzento em cultivos localizados nas bancadas laterais das estufas. A intensificação do fluxo turístico no período natalino sustentou os preços, que variam entre R$ 20,00 e R$ 35,00 por quilo para frutos in natura e entre R$ 10,00 e R$ 15,00 por quilo para o produto congelado.

Na região de Pelotas, a demanda pela fruta aumentou em função das festas de fim de ano. Mesmo com a redução do calibre, os preços permanecem estáveis. As cultivares tradicionais se aproximam do encerramento do ciclo produtivo, enquanto as variedades de dias neutros seguem em plena produção.

Em Erechim, a colheita ocorre dentro da normalidade, com produção considerada regular e preços em torno de R$ 25,00 por quilo. Já na região de Santa Maria, as cultivares de dias neutros estão em fase produtiva, enquanto as de dia curto se aproximam do fim do ciclo. Em Agudo, os valores apresentam ampla variação conforme o ponto de comercialização, chegando a oscilar entre R$ 30,00 e R$ 50,00 por quilo nas vendas realizadas às margens da BR-287.





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Percevejo-marrom ameaça produtividade da soja



Os insetos se alimentam ao perfurar estruturas da planta


Os insetos se alimentam ao perfurar estruturas da planta
Os insetos se alimentam ao perfurar estruturas da planta – Foto: Agrolink

O ataque de percevejos representa um dos principais desafios para a produtividade da soja no Brasil, com potencial de comprometer até 30% da produção quando o controle não é eficiente. Entre as espécies que formam o complexo de percevejos, o percevejo-marrom se destaca como a praga mais agressiva, com ampla presença nas lavouras e elevado impacto econômico, atingindo dezenas de milhões de toneladas do grão a cada safra.

Estimativas da pesquisa agropecuária nacional indicam que os prejuízos causados por percevejos na última safra de soja alcançaram cerca de R$ 12 bilhões. Os insetos se alimentam ao perfurar estruturas da planta, retirando nutrientes essenciais, enfraquecendo vagens e ramos e liberando toxinas que comprometem o desenvolvimento da cultura e a qualidade dos grãos. Falhas no manejo podem resultar em perdas expressivas e penalizações na comercialização. “Estamos falando em mais de 50 milhões de toneladas de soja que sofrem com a presença desse inimigo”, explica Luiz Henrique Marcandalli, head de marketing na Rainbow Agro.

Especialistas apontam que o controle preventivo, iniciado ainda nos estágios iniciais da infestação, é fundamental para reduzir a pressão da praga ao longo do ciclo da cultura. Nesse contexto, o Manejo Integrado de Pragas surge como estratégia central, ao orientar o produtor a adotar monitoramento constante, critérios técnicos de decisão e uso racional de inseticidas.

O avanço tecnológico tem ampliado as opções de controle, com soluções que combinam diferentes mecanismos de ação para maior eficácia e efeito prolongado, inclusive sobre percevejos adultos. “A solução da Rainbow proporciona proteção eficaz à lavoura, minimizando perdas causadas pelos percevejos, como redução de perdas da qualidade dos grãos e penalizações na comercialização”, conclui o head de marketing.

 





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Manejo do mato impacta produtividade do café



A presença de plantas daninhas reduz diretamente a disponibilidade de água


A presença de plantas daninhas reduz diretamente a disponibilidade de água e nutrientes
A presença de plantas daninhas reduz diretamente a disponibilidade de água e nutrientes – Foto: Pixabay

A competição com plantas daninhas está entre os fatores menos perceptíveis e mais relevantes para a queda do desempenho produtivo das lavouras de café, afetando resultados ao longo de toda a safra. Segundo Márcio Raminelli, especialista comercial, esse tipo de interferência atua de forma contínua e compromete o equilíbrio do sistema produtivo.

A presença de plantas daninhas reduz diretamente a disponibilidade de água e nutrientes, recursos essenciais para o desenvolvimento adequado do cafeeiro. Ao disputar esses elementos, o mato eleva o estresse fisiológico das plantas, limita o vigor vegetativo e cria condições mais favoráveis à ocorrência de pragas e doenças. Esse conjunto de efeitos compromete o potencial produtivo e acaba refletindo em aumento dos custos operacionais, já que exige mais intervenções e correções ao longo do ciclo.

Dentro desse cenário, o controle eficiente e sustentável do mato passa a ser um componente estratégico do manejo da lavoura. Uma das soluções disponíveis é o uso de herbicidas pré-emergentes de alta tecnologia, como o Alion®, desenvolvido para estabelecer a base de um manejo moderno e eficiente desde o início do ciclo. A proposta é atuar de forma preventiva, reduzindo a emergência das plantas daninhas e proporcionando maior estabilidade ao sistema produtivo.

Entre os resultados associados a esse tipo de manejo estão o controle consistente do mato, a possibilidade de realizar a adubação em área limpa, a diminuição do número de entradas na lavoura e a maior proteção do solo. Com isso, há ganhos expressivos em eficiência operacional, além de melhor aproveitamento da água e dos nutrientes disponíveis no ambiente. Nesse contexto, o manejo adequado do mato deixa de ser visto como custo e passa a ser entendido como uma forma de proteger o potencial produtivo da lavoura de café.

 





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Julgamento define limites de isenção no seguro rural



A isenção não pode ser ampliada além do que a lei autoriza


A isenção não pode ser ampliada além do que a lei autoriza
A isenção não pode ser ampliada além do que a lei autoriza – Foto: Pixabay

Em setembro de 2025, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgou um processo relevante para a tributação de empresas com operações ligadas ao seguro rural e à política de remuneração variável. A análise tem como base explicação de Roberta Gemente, advogada tributarista, sobre o julgamento do processo nº 16327.721107/2021-85, que tratou de autuações de IRPJ e CSLL relativas aos anos-calendário de 2017 e 2018.

A controvérsia envolveu, de um lado, a exclusão de receitas provenientes de operações de seguro rural, sustentada pela empresa com fundamento na isenção prevista no artigo 19 do Decreto-Lei nº 73/66, e, de outro, a glosa de despesas com Participação nos Lucros e Resultados paga a administradores que também mantinham vínculo empregatício. No exame da primeira questão, o colegiado discutiu o alcance da expressão isenção irrestrita de quaisquer tributos federais sobre operações de seguro rural. A fiscalização defendeu interpretação restritiva, enquanto o contribuinte alegava que a norma permitiria afastar a incidência do IRPJ e da CSLL.

O acórdão firmou entendimento de que a isenção não pode ser ampliada além do que a lei autoriza, em respeito às regras do Código Tributário Nacional e da Constituição. Assim, concluiu-se que o benefício alcança apenas o IOF, tributo diretamente ligado à operação de seguro, não sendo aplicável aos tributos incidentes sobre o lucro. O tema foi decidido por voto de qualidade em relação ao IRPJ e por unanimidade quanto à CSLL.

Na segunda discussão, o CARF analisou a dedutibilidade da PLR paga a administradores empregados, diante do conflito entre normas antigas que vedavam a dedução e a Lei nº 10.101/2000, que autoriza o abatimento das parcelas pagas a empregados. O colegiado reconheceu a antinomia normativa e, aplicando os critérios clássicos de solução de conflitos, concluiu que a lei mais recente deve prevalecer, permitindo a dedução da despesa, independentemente do cargo ocupado pelo empregado.

 





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