CVM torna voluntário o reporte de informações de sustentabilidade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras sobre sustentabilidade pelas companhias reguladas. A mudança foi formalizada nesta sexta-feira (29), por meio da resolução CVM 244, que altera a resolução 193. Com isso, o reporte, que passaria a ser obrigatório nos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026, volta a ter caráter voluntário.
Segundo a CVM, a alteração busca preservar a transparência e a comparabilidade das informações, mas devolver às empresas a decisão sobre os custos e benefícios da adoção desse tipo de divulgação. Em nota, a autarquia informou que o novo modelo resgata a liberdade das entidades para decidir como empregar os recursos dos investidores.
A reguladora manteve o padrão contábil internacional para quem optar por publicar os dados. Nesses casos, as companhias deverão observar as normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e do International Sustainability Standards Board (ISSB). De acordo com a CVM, essa exigência busca assegurar confiabilidade técnica e comparabilidade entre os relatórios.
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A resolução também aproxima o regime aplicável às companhias abertas daquele já previsto para fundos de investimento e sociedades securitizadoras, segmentos em que não havia adoção compulsória desse reporte. Para empresas ligadas ao agronegócio, incluindo agroindústrias, companhias listadas e estruturas de securitização com exposição ao setor rural, a mudança altera o ambiente regulatório de prestação de informações ao mercado.
Na prática, as empresas que não quiserem adotar o reporte deverão comunicar essa decisão ao mercado no modelo de “pratique ou explique”. Outra mudança foi o fim da regra que tornava permanente a obrigação de reportar após uma adesão voluntária. Agora, a entidade que optar pela divulgação deverá manter o reporte por pelo menos 3 exercícios sociais consecutivos e informar com antecedência, no exercício anterior, eventual decisão de interrompê-lo.
O texto divulgado pela CVM não detalha, até o momento, impactos setoriais específicos para companhias do agro nem apresenta estimativa sobre adesão futura.
A mudança redefine a forma de adesão aos relatórios de sustentabilidade no mercado de capitais. Sem obrigatoriedade a partir de 2026, a tendência de uso do modelo dependerá da estratégia de cada companhia, do perfil dos investidores e das exigências de governança adotadas por emissores, fundos e securitizadoras.
Fonte: Estadão Conteúdo
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