Câmara aprova pena de até 15 anos para quem adulterar bebidas

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que prevê pena de cinco a quinze anos de prisão para quem alterar bebidas, alimentos ou suplementos e causar a morte do consumidor. A proposta também endurece as punições em casos de lesão grave, como a cegueira provocada por metanol, e classifica essas práticas como crimes hediondos.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kiko Celeguim (PT-SP) ao Projeto de Lei 2307/07, que agora segue para o Senado Federal. O relator destacou que a medida busca responder aos recentes casos de intoxicação por metanol, que resultaram em 15 mortes no país.
“Quem adultera produtos destinados ao consumo demonstra total desprezo pela vida e pela saúde das pessoas”, afirmou Celeguim.
Penas e novas regras
A pena para adulterações que tornam o produto nocivo à saúde continua sendo de quatro a oito anos de reclusão, podendo ser aumentada se houver agravantes. O texto também cria um novo tipo penal para quem produzir ou armazenar insumos e maquinários usados em falsificações, com as mesmas penalidades.
Nos casos de reincidência ou quando o crime for cometido por quem atua no setor de alimentos e bebidas, a pena será aplicada em dobro. Além disso, quem for condenado por conduta dolosa poderá ser proibido de exercer atividades comerciais relacionadas ao ramo.
O projeto reduz ainda a pena para falsificação de cosméticos e saneantes, que passa de 10 a 15 anos para 4 a 8 anos, equiparando à punição aplicada a bebidas e alimentos.
Rastreabilidade e impacto ambiental
O texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos para incluir garrafas de vidro não retornáveis no sistema de logística reversa — ou seja, empresas deverão garantir o recolhimento e a destinação adequada desses materiais.
O relator também propôs a criação de um sistema nacional de rastreamento de bebidas alcoólicas e outros produtos sensíveis, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo ele, a medida visa fortalecer a fiscalização e combater o mercado ilegal.
“A fragmentação da fiscalização favorece a atividade ilícita”, justificou Celeguim.
Alterações no setor de combustíveis
O projeto amplia as penas para crimes relacionados a combustíveis, diante de indícios de uso de metanol de postos em bebidas falsificadas. A punição passa de detenção de um a cinco anos para reclusão de dois a cinco anos.
Os postos de combustíveis também deverão informar de forma visível a origem dos produtos vendidos. Caso comercializem combustíveis de diferentes fornecedores, fica proibido o uso da marca de uma única distribuidora, a fim de evitar confusão ou indução ao erro do consumidor.






