segunda-feira, agosto 10, 2026

Autor: Redação

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STF autoriza compensação de Reserva Legal no mesmo Bioma


Aqueles proprietários de imóveis rurais que necessitam compor em seu imóvel o percentual de Reserva Legal, poderão compensar a área com o remanescente de Reserva Legal de outro imóvel, desde que no mesmo Bioma. Decisão recente Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim a um debate que vinha ocorrendo declarando a constitucionalidade do artigo 48, §2º, do Código Florestal (Lei Federal n.º 12.651/2012), mantendo o Bioma como critério de mecanismo compensatório.

O advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, destaca que a recente decisão do STF oferece maior segurança jurídica, assim como provoca um maior incentivo para a concretização da regularização ambiental dos imóveis rurais. “Estava sub judice no STF pendente a definição de que se para a efetivação da instituição da Cota de Reserva Ambiental (CRA) deveria ser observado o mesmo Bioma ou se deveria ser observado o critério da identidade ecológica da localidade, situação que sobremaneira restringiria a instituição do referido instituto para compensação das áreas”, explica o advogado.

Ghigino contextualiza que o Código Florestal  instituído pela Lei Federal n.º 12.651/2012, entre diversas questões regulamentadas, estabeleceu percentuais para destinação de áreas de reserva legal, assim como, objetivando a regularização dos imóveis rurais, instituiu a necessidade de implementação de Programas de Regularização Ambiental (PRAs). “Nesse sentido, algumas das disposições contidas no Código Florestal foram regulamentadas pelo Decreto n.º 7.830/2012, dispondo precisamente sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como sobre as normas gerais relacionadas ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)”, complementa Roberto Ghigino.

Precisamente quanto às disposições do PRA, a normativa definiu um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vista ao cumprimento das disposições do Código Florestal. Entre as possibilidades definidas para implementação do PRA, foi viabilizada a instituição de Cotas de Reserva Ambiental. Assim, no sentido de regulamentar a CRA foi editado o Decreto n.º 9.640/2018, definindo o instituto como um título equivalente a área com cobertura natural que excede à Reserva Legal de uma propriedade e que poderá ser usado para compensar o déficit de Reserva Legal de outra propriedade, restando assim, materializado o pagamento por serviços ambientais.

O advogado da HBS explica que, em outras palavras, a Cota de Reserva Ambiental é um título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação, que poderá ser utilizado, de forma gratuita ou onerosa, para compensar o déficit de Reserva Legal de propriedades rurais, dos imóveis que não atenderem ao mínimo exigido na legislação como reserva, o qual, no caso do Estado do Rio Grande do Sul, o mínimo exigido é 20% (vinte por cento). Roberto Bastos Ghigino pontua que considerando que houve a judicialização de diversas normas do Código Florestal, estava entre elas a definição dos critérios para viabilização da instituição da Cota de Reserva Ambiental para compensação do percentual de Reserva Legal.

 





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Defensivos agrícolas poderão ter a alíquota do novo IVA reduzida em 60% 



O Senado aprovou ontem (12), por 49 votos a 19, o texto do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. Como foram feitas modificações pelos senadores, o projeto retornará à Câmara para nova apreciação dos deputados – o que deve ocorrer na próxima semana.

A mudança mais significativa equiparou o regime especial de tributação do saneamento ao regime da saúde. Essa alteração deve adicionar mais 0,38 p.p. ao Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). Além disso, os defensivos agrícolas também obtiveram vantagem: terão a alíquota do novo IVA reduzida em 60%.

Uma outra proposta atribuiu critérios objetivos para a tributação de pessoas físicas que obtenham renda com a compra, venda, cessão e arrendamento de imóveis. O relator do projeto é o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Os senadores também fizeram mudanças em algumas propostas feitas por Braga, como retirar a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições. Veja abaixo algumas mudanças:

Defensivos agrícolas

Braga fez um ajuste de redação no parecer para garantir que haja uma revisão a cada 120 dias da lista de insumos agropecuários e aquícolas esse último, cujo o cultivo se dá total ou parcialmente em meio aquático, submetidos à redução de 60% das alíquotas da CBS (federal) e do IBS (de Estados e Municípios).

Concessões

Braga fez concessões a atividades que, segundo cálculos que apresentou, tiveram impacto de alta de 0,13 ponto porcentual na alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai substituir cinco tributos atuais. Durante a votação, ao longo desta semana, outras concessões foram feitas.

Armas e munições

O Senado derrotou a proposta do governo de reincluir as armas e as munições no Imposto Seletivo e decidiu mantê-las fora da tributação. A reinclusão das armas e munições foi proposta de destaque do líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Quando a regulamentação foi aprovada na Câmara, as armas e as munições já estavam fora do Imposto Seletivo, mas Braga decidiu introduzi-las novamente na tributação. Na CCJ do Senado, a oposição conseguiu aprovar a exclusão.

Imóveis

O relator no Senado atribuiu critérios objetivos para a tributação de pessoas físicas que obtenham renda com a compra, venda, cessão e arrendamento de imóveis. O texto da Câmara deixava a questão vaga e só pegava os profissionais que já recolheriam o IBS (IVA de Estados e municípios) e a CBS (IVA federal), como profissionais liberais.

Agora, toda pessoa física que tiver mais de três imóveis distintos e obter um rendimento superior a R$ 240 mil por ano com eles será tributado na locação ou cessão. No caso da venda, caso a pessoa física venda mais de três imóveis em um ano ou mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos, também estará sujeita à tributação.

Já no caso da alíquota que incidirá sobre essas operações, Braga aplicou redutores maiores do que os aprovados na Câmara. Para a venda de imóveis, a alíquota incidente será de 50% da alíquota padrão do IVA – que recai sobre todos os demais produtos e serviços. O texto que saiu da Câmara previa um redutor de 40%. Já no caso do aluguel, arrendamento e cessão, o redutor foi elevado para 70% – o anterior era de uma redução de 60% da alíquota padrão.

Cashback

O texto aprovado na CCJ ampliou o cashback (mecanismo de devolução de tributos a famílias de baixa renda) para as contas de telefonia e internet. O texto da Câmara já previa a devolução de 100% da CBS (IVA federal) e de pelo menos 20% do IBS (IVA de Estados e municípios) para gás, água e esgoto e energia elétrica. Nos demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS.

Extração e exportação de minérios

Braga decidiu acatar uma emenda que exclui um trecho do artigo que estabelece que não há incidência do Imposto Seletivo no fornecimento de bens com o fim específico de exportação a empresa comercial exportadora.

A emenda, do senador Weverton Rocha (PDT-MA), exclui um dispositivo com a intenção de “assegurar a imunidade constitucional das exportações de bens minerais ao Imposto Seletivo”. Segundo o autor da emenda, a tributação dessas operações geraria impactos negativos.

Zona Franca de Manaus

Braga ampliou os benefícios concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus em relação ao projeto que havia sido aprovado na Câmara e extrapola os incentivos oferecidos hoje às empresas da região – ele já foi governador do Amazonas.

O senador estendeu vantagens às áreas de livre comércio instaladas nos vizinhos AC, AP, RO e RR e esticou a validade delas de 2050 para 2073.

O relator também incluiu um dispositivo que concede à única refinaria instalada na Zona Franca, que pertence à distribuidora Atem, vantagens tributárias.

Serviços veterinários

A CCJ também aprovou uma emenda para retirar do imposto seletivo serviços veterinários e a inclusão desses em redução de alíquota de 60%.



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Roberto Perosa é anunciado como novo presidente da Abiec: veja os detalhes



A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) anunciou que, a partir de 16 de dezembro de 2024, Roberto Perosa assumirá a presidência da entidade, sucedendo Antônio Jorge Camardelli, que, ao longo de mais de uma década, consolidou a associação como referência mundial na exportação de carne bovina.

Segundo a Abiec, Perosa assume o cargo em um momento estratégico para o setor, trazendo uma bagagem de experiência e liderança. Com passagens relevantes no setor público e privado, incluindo sua atuação como Secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, ele se destaca por sua capacidade de fortalecer o Brasil como protagonista no mercado internacional.

“A expertise adquirida em negociações globais, como sua coordenação das discussões do setor agrícola no G20, será crucial para ampliar as oportunidades e consolidar ainda mais a imagem da carne bovina brasileira no mundo”, informa o comunicado da entidade.

Sobre a Abiec

A associação representa 97% das exportações de carne bovina do país e se consolidou ao longo dos anos como uma das principais vozes do agronegócio brasileiro, promovendo as qualidades do produto nacional e defendendo sua competitividade e sustentabilidade.

A Abiec também informa que a transição de liderança reflete o dinamismo e a capacidade da associação em se renovar e adaptar às novas demandas globais, sempre com foco no crescimento sustentável do setor e no fortalecimento da presença da carne bovina brasileira nos mercados internacionais. A associação seguirá na vanguarda do setor, mantendo seu compromisso com a excelência, a inovação e a expansão de mercados para a carne brasileira.



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Moagem de cana-de-açúcar no Centro-Sul recuou 15,2%



Algumas unidades produtoras postergaram o término das operações para o final do mês




Foto: Divulgação

Segundo informações divulgadas pela União da Indústria de cana-de-açúcar (UNICA), a moagem de cana-de-açúcar no Centro-Sul brasileiro atingiu 20,35 milhões de toneladas na segunda quinzena de novembro, representando uma queda de 15,2% em relação ao mesmo período da safra 2023/2024, que registrou 24 milhões de toneladas. No acumulado da safra 2024/2025 até 1º de dezembro, o volume processado somou 602,94 milhões de toneladas, uma retração de 2,75% comparado ao ciclo anterior.

Conforme Luciano Rodrigues, diretor de Inteligência Setorial da UNICA, algumas unidades produtoras postergaram o término das operações para o final do mês. Sendo assim, como resultado, a moagem nos últimos quinze dias de novembro avançou cerca de 45% em São Paulo e 3% nos demais estados do Centro-Sul, quando comparada à primeira quinzena do mês.

Ainda que com este avanço, o ritmo de colheita na safra ainda está abaixo do observado no ciclo anterior. Até o início de dezembro, 135 usinas já haviam encerrado a moagem, número superior às 82 unidades que concluíram as atividades no mesmo período de 2023.

 





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Custo do feijão aponta boa lucratividade no Paraná



Bom cenário de preços e a rentabilidade têm incentivado os produtores




Foto: Canva

O boletim semanal de conjuntura agropecuária do Departamento de Economia Rural (Deral), divulgado nesta quinta-feira (12) pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, trouxe um panorama otimista para a produção de feijão no Paraná. Os custos de produção na primeira safra foram estimados em R$131,12 por saca de 60 kg e R$133,28 na segunda safra. Os preços praticados no mercado, variaram entre R$150,00 e R$250,00 por saca, o que indica uma margem de rentabilidade de até 60%. No caso do feijão preto, o preço médio foi registrado em R$213,87 no estado.

Segundo os dados, apesar do potencial de lucro, o clima tem sido um desafio em parte do estado. A colheita da primeira safra, iniciada em 2 de dezembro, permanece em 1% devido às chuvas constantes. O clima também ameaçam a qualidade dos grãos prontos para colheita. Cerca de 4% das áreas em maturação há mais de duas semanas correm risco de brotamento nas vagens, o que pode comprometer a produção.

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Ainda assim, 93% das lavouras continuam classificadas como boas, com apenas 7% em condições médias e um percentual insignificante em situação ruim. As chuvas beneficiaram as áreas que começavam a sofrer com estresse hídrico, o que trouxe um alívio aos produtores.

O otimismo também se estende à segunda safra, pois o plantio está próximo de começar. O bom cenário de preços e a rentabilidade têm incentivado os produtores, refletindo-se em um aumento de 11% no preço das sementes em relação a novembro de 2023. Esse impacto foi compensado pela redução de 13% nos custos com agrotóxicos, o que pode levar a uma expansão na área plantada, conforme apontou o boletim.





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lei impulsiona oportunidades para produtores de cana no Brasil



Legislação estabelece limites para a emissão de gases de efeito estufa




Foto: Divulgação

Segundo dados da ORPLANA, o setor sucroenergético é beneficiado com a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, enquanto medidas estaduais incentivam o uso de etanol e tecnologias limpas. A sanção da lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, sem vetos, foi celebrada pela ORPLANA (Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil) nesta quinta-feira (12). A nova legislação institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), um marco que estabelece limites para a emissão de gases de efeito estufa e cria um mercado regulado de carbono.

Impacto no setor sucroenergético

De acordo com a ORPLANA, o SBCE abre uma oportunidade estratégica para os produtores de cana-de-açúcar, que poderão negociar créditos de carbono no mercado. Esses créditos são gerados por práticas que reduzem ou removem emissões, permitindo a venda para empresas que precisam compensar seus índices de poluição. “O mercado de carbono representa um avanço significativo. Ele proporciona não apenas maior rentabilidade para os produtores de cana, mas também reforça os esforços para descarbonizar a economia brasileira”, afirma o CEO da ORPLANA, José Guilherme Nogueira.

Com a implementação do SBCE, os produtores poderão negociar Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), garantindo flexibilidade para atender às metas ambientais de maneira eficiente e lucrativa.

Isenção de IPVA em São Paulo beneficia o etanol

Em âmbito estadual, a ORPLANA também destacou como positiva a aprovação pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) do Projeto de Lei 1510/2023, que isenta do pagamento de IPVA os veículos híbridos flex e movidos a hidrogênio, entre janeiro de 2025 e dezembro de 2026. A medida segue agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas.

“Essa decisão incentiva o consumo de etanol e direciona políticas de biocombustíveis, reforçando a eficiência do etanol como alternativa limpa e menos poluente”, comenta Nogueira. O projeto busca estimular tecnologias mais limpas e reduzir emissões, alinhando-se ao compromisso do estado com a sustentabilidade e oferecendo novos impulsos ao setor de biocombustíveis.

 





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Mancha de ramulária exige atenção no algodão



A doença principalmente no final do ciclo em áreas sombreadas e úmidas




Foto: Canva

A mancha de ramulária, causada pelo fungo Ramularia areola, é uma doença que afeta as folhas do algodão. Embora seja considerada de importância secundária, a doença ocorre de maneira generalizada, principalmente no final do ciclo em áreas sombreadas e úmidas, podendo ocorrer precocemente em épocas chuvosas.

A doença se caracteriza pela formação de manchas angulosas, entre 1 e 4 mm, limitadas pelas nervuras das folhas, com coloração branca ou amarela e aparência pulverulenta. A mancha de ramulária pode levar à podridão das maçãs do baixeiro.

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José de Freitas, engenheiro agrônomo da área de desenvolvimento de mercado da Sipcam Nichino, aponta o fungicida Fezan® Gold como uma solução no combate à doença. “Esta é uma doença que encontra ambiente favorável para se desenvolver em condições de alta umidade, como é comum no cerrado brasileiro, onde se concentra mais de 90% da produção nacional de algodão. A mancha de ramulária exige atenção do produtor”, destaca.

Segundo Freita, a recomendação é iniciar a aplicação do fungicida preventivamente, 30 dias após a emergência da cultura ou no início do estágio reprodutivo (B1), com o surgimento do primeiro botão floral ou ainda quando houver condições favoráveis ao desenvolvimento da doença. Segundo ele, o produto não causa fitotoxicidade, entrega ao produtor taxas elevadas de controle da mancha de ramulária, além de contribuir para ganhos de produtividade.  

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De acordo com o engenheiro agrônomo, outra medida que não deve ser deixada de lado pelo cotonicultor é o chamado manejo anti-resistência da mancha de ramulária a fungicidas. Para evitar o desenvolvimento de resistência do fungo aos tratamentos é importante rotacionar produtos com diferentes modos de ação. 

 





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Brasil e China: Parceria estratégica no PAC



Apesar do interesse chinês, não há investimentos diretos da China em obras do PAC



Apesar do interesse chinês, não há investimentos diretos da China em obras do PAC
Apesar do interesse chinês, não há investimentos diretos da China em obras do PAC – Foto: Pixabay

A relação entre Brasil e China no setor de infraestrutura, especialmente em logística, tem se intensificado com o relançamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A China vê o Brasil como um parceiro estratégico, alinhado à Belt and Road Initiative (BRI), que busca criar uma rede global de infraestrutura. Projetos como a Ferrovia Transoceânica, que conectaria os oceanos Atlântico e Pacífico, ilustram o potencial dessa parceria.

No entanto, Edeon Vaz Ferreira, especialista do CCAS, alerta para desafios logísticos, regulatórios e ambientais que dificultam a execução de iniciativas de grande porte, como desmatamento e resistência das comunidades locais. “A execução de projetos como a Ferrovia Transoceânica enfrenta desafios logísticos, regulatórios e ambientais que vão desde desmatamento até a resistência de comunidades locais”, pontua.

Apesar do interesse chinês, não há investimentos diretos da China em obras do PAC, principalmente devido à complexidade regulatória e à necessidade de estudos de impacto ambiental detalhados. No entanto, a experiência chinesa em setores como energia e telecomunicações pode servir como modelo para futuras parcerias em transporte, trazendo capital, tecnologia e expertise ao Brasil, desde que respeitados os interesses locais.

Ferreira destaca que a cooperação em infraestrutura deve priorizar a sustentabilidade e o diálogo com as comunidades afetadas. Com sua robustez financeira, a China pode ser uma aliada estratégica do Brasil para superar gargalos logísticos, desde que os parâmetros ambientais e legais sejam seguidos. A parceria no setor de infraestrutura continua sendo uma oportunidade promissora para o desenvolvimento do Brasil.





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Safras de soja e milho devem atingir meta inicial no Paraná



Chuvas beneficiam lavouras de soja e milho




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Segundo o Boletim Semanal de Conjuntura Agropecuária divulgado nesta quinta-feira (12) pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, as chuvas intensas e generalizadas que atingiram o Paraná nos últimos dias trouxeram alívio para os produtores de soja e milho. Os volumes de precipitação superaram as expectativas para o mês inteiro em muitas regiões, recuperando a umidade do solo e beneficiando as culturas.

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A recomposição hídrica foi essencial para mitigar os impactos da seca que já afetava algumas plantações. Com o cenário mais favorável, as projeções para a safra 2024/25 permanecem alinhadas às expectativas iniciais: são esperadas 22,3 milhões de toneladas de soja e 2,6 milhões de toneladas de milho na primeira safra, conforme o apontado no boletim.

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De acordo com os dados da Secretaria de Agricultura, as condições das lavouras permanecem predominantemente boas. No caso do milho, 94% das áreas estão em situação satisfatória, enquanto 6% apresentam condição mediana. Para a soja, 92% das lavouras estão em boas condições, e 8% são classificadas como medianas.





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Farinhas, massas e fórmulas especiais terão tributo zero com reforma



Foram incluídas na lista de alimentos da cesta básica da reforma tributária que ficarão isentos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) as farinhas e massas com baixo teor de proteínas, usadas como alimentos para pessoas com erros inatos de metabolismo (EIM).

Também terão o tributo zerado as fórmulas dietoterápicas, usadas para tratar e prevenir doenças relacionadas aos EIM.

Farinhas e massas usadas contra as acidemias e defeitos do ciclo da uréia, que são doenças metabólicas e hereditárias, também serão isentas de imposto sobre consumo. Com esses, são 26 tipos de alimentos com alíquota zero, incluindo carnes, queijos, feijões, farinha de mandioca, arroz, entre outros.

Alimentos para a melhoria da saúde

O relator do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que solicitou a inclusão desses alimentos especiais na tabela da cesta básica isenta de impostos sobre bens. Segundo a parlamentar, esse tipo de alimento é mais caro que os demais.

“O acesso aos alimentos especiais hipoproteicos e às fórmulas metabólicas são essenciais para a melhoria da inclusão, prevenção de deficiências motora e intelectual e do desfecho clínico-nutricional destas pessoas. Assim, as fórmulas metabólicas e os alimentos hipoproteicos foram desenvolvidos para fornecer uma nutrição adequada para o crescimento e manutenção da saúde”, justificou a parlamentar.

Os alimentos incluídos pela emenda da senadora Gabrilli são elaborados para pessoas com algumas doenças metabólicas e hereditárias.

O Projeto de Lei 68/2024 que regulamenta a reforma tributária sofreu uma série de alterações durante a votação na CCJ do Senado nessa quarta-feira (11). Se aprovada no Plenário do Senado, o texto volta para nova análise da Câmara.

Mudanças nos impostos

A CCJ do Senado, por exemplo, isentou as armas de fogo em relação ao Imposto Seletivo (IS), que é o tributo cobrado sobre bens e serviços que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. A CCJ também isentou as bebidas açucaradas da cobrança do IS, o que inclui os refrigerantes.

Outra mudança aprovada na Comissão foi a inclusão da erva-mate entre os itens da cesta básica isentos de pagar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Também foi aprovado requerimento para reduzir em 60% a alíquota sobre água mineral de até 10 litros. Os biscoitos e bolachas de consumo popular também foram incluídos pelo relator com desconto de 60% da alíquota cheia.

A CCJ do Senado também aprovou um requerimento que reduz em 60% a alíquota a ser paga para serviços de água e esgoto. Antes, esses serviços estavam com a alíquota cheia.



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